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Um assunto que não domino
bem, mas que ainda sofro com ele.
Para a Previdência Social
brasileira parece que sim.
Ao longo do tempo a Previdência
Social vem sofrendo alterações neste tema conforme os entendimentos de governos,
principalmente a partir dos anos 60.
Umas mais avançadas, outras
mais corporativas exaurindo recursos do tesouro, outras restritivas e até tirando
direitos do trabalhador e assim por diante.
Nos dias de hoje as normas do
trabalho seguem um caminho paralelo com a previdência na proteção física do trabalhador.
É exigido o
“Laudo do PPRA é o Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade e tem origem na
legislação trabalhista e visa documentar o resultado das avaliações ambientais,
com base nesta legislação. Ou seja: na Portaria 3214/78 em suas NRs 15 e 16 e em seus Anexos. Tem
por objetivo averiguar se o empregado segurado tem direito ou não aos
adicionais de INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE.”
Já a previdência exige o “LTCAT
(Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) tem origem na legislação
previdenciária e visa documentar o resultado das avaliações ambientais, com
base nesta legislação. Ou seja: no Decreto 3048/99 em seu Anexo IV. Tem
por objetivo averiguar se o empregado segurado tem direito ou não a ATIVIDADE
ESPECIAL.
O LTCAT tem sua origem na Lei 8213/91 da
Previdência Social no primeiro parágrafo do artigo 58, com redação dada pela
Lei 9.732 de 11/12/1998, devido à necessidade do INSS em estabelecer critérios
de verificação das condições do ambiente de trabalho das empresas para fins da
concessão de beneficio da aposentadoria especial.”
Agora que vem o problema a definição de
similaridade.
“A
aposentadoria. especial, embora seja um direito com previsão na CF/88,
infelizmente, desde o ano de 1998 tem sido negada pelo INSS aos
trabalhadores que trabalham em condições especiais que é o caso, por
exemplo, de quem trabalha em empresa de Siderurgia, Mineração, Indústria de
Energia Elétrica, Indústrias Petroquímicas, de extração de Petróleo, Ind.
Automobilista e outras cujo ambiente é ruidoso e/ou tem agentes nocivo
biológico ou químico.
Para se ter uma idéia
de como se tornou difícil obter a aposentadoria especial na última
década, o doutor Fernando Gonçalves Dias, especialista em Direito Previdenciário ,
um dos advogados da Betim Prev, através de pesquisa feita no site do
próprio INSS (www.previdenciasocial.gov.br),
a qual foi publicada na Revista especializada em Previdência Social ,
edição......, concluiu que atualmente é praticamente impossível conseguir
junto ao INSS a concessão da aposentadoria especial, por mais insalubre que
seja o ambiente de trabalho do segurado.
Quando um trabalhador vai
solicitar a especial é exigido que ele tenha tempo de exposição diário e
temporal.
Ora, isso já foi derrubado em vários Tribunais Federais
Regionais com pensamento totalmente oposta a Previdência Social.
Enquanto Insalubridade é uma
exposição continuado e temporal a agentes nocivos que reduzirão à expectativa
de vida do trabalhador a periculosidade é oposta.
A periculosidade ocorre no
ato do trabalhador executar sua função laboral, portanto, a temporal. A exposição
ao risco ocorre justamente quando for realizar suas funções, podendo sofrer um
acidente ou a morte.
Portanto, sendo coisas
distintas.
Um exemplo; um policial sai para trabalhar
leva um tiro; Um eletricista vai manusear um cabo energizado e toma um choque,
um trabalhador com explosivos, combustíveis e por aí vai...
Mesmo assim até os dias de hoje o INSS continua
negando e exigindo do trabalhador que entre na justiça atrás de seus direitos.
Mesmos os trabalhadores do setor elétrico só é
permitido se ele for do setor de alta tensão como se o trabalhador não pudesse
morrer a levar uma descarga elétrica na tensão Industrial.
Nos dias de hoje se discute muito sobre algum dano
físico que uma ERB de celular poderia causar aos moradores da região, a
potencia de rádios e celulares. Embora não existam comprovações cientificas
claras.
E Quem trabalha nos transmissores de grande potência?
E quem trabalha sujeitos a campos elétricos fortes,
como subestações, equipamentos industriais de grande porte, telecomunicações,
equipamentos hospitalares são imunes a isso ?
Acho que esta na hora da Previdência soltar uma
regulamentação sobre isso baseada nas decisões judiciais e não ficar
atrapalhando a vida do trabalhador comprovadamente com seus diretos reconhecidos,
muitos, sem tempo de usufruir do descanso de muitos anos de trabalhado.
J.A,
Complementando:
ResponderExcluirhttp://youtu.be/0eQg4DNWtIc