sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Insalubridade e Periculosidade é a mesma coisa?

"Peço aos amigos que deem uma clicada nos reclames da lateral direita ou inferior da página. Assim estarão ajudando este blogueiro a manter a página  e receber algum do Google".



Um assunto que não domino bem, mas que ainda sofro com ele.

Para a Previdência Social brasileira parece que sim.

Ao longo do tempo a Previdência Social vem sofrendo alterações neste tema conforme os entendimentos de governos, principalmente a partir dos anos 60.
Umas mais avançadas, outras mais corporativas exaurindo recursos do tesouro, outras restritivas e até tirando direitos do trabalhador e assim por diante.
Nos dias de hoje as normas do trabalho seguem um caminho paralelo com a previdência na proteção física do trabalhador.
É exigido o “Laudo do PPRA é o Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade e tem origem na legislação trabalhista e visa documentar o resultado das avaliações ambientais, com base nesta legislação. Ou seja: na Portaria 3214/78 em suas NRs 15 e 16 e em seus Anexos. Tem por objetivo averiguar se o empregado segurado tem direito ou não aos adicionais de INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE.”
Já a previdência exige o “LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) tem origem na legislação previdenciária e visa documentar o resultado das avaliações ambientais, com base nesta legislação. Ou seja: no Decreto 3048/99 em seu Anexo IV. Tem por objetivo averiguar se o empregado segurado tem direito ou não a ATIVIDADE ESPECIAL.
O LTCAT tem sua origem na Lei 8213/91 da Previdência Social no primeiro parágrafo do artigo 58, com redação dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998, devido à necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho das empresas para fins da concessão de beneficio da aposentadoria especial.”
Agora que vem o problema a definição de similaridade.
“A aposentadoria. especial, embora seja um direito com previsão na CF/88, infelizmente, desde o ano de 1998 tem sido negada pelo INSS aos  trabalhadores que trabalham em condições especiais que é  o caso, por exemplo, de quem trabalha em empresa de Siderurgia, Mineração, Indústria de Energia Elétrica, Indústrias Petroquímicas, de extração de Petróleo, Ind. Automobilista e outras cujo ambiente é ruidoso e/ou tem agentes nocivo biológico ou químico.

Para se ter uma idéia de  como se tornou difícil obter a aposentadoria especial na última década, o doutor Fernando Gonçalves Dias, especialista em Direito Previdenciário, um dos advogados da Betim Prev,  através de pesquisa feita no site do próprio INSS (www.previdenciasocial.gov.br), a qual foi publicada na Revista especializada em Previdência Social, edição......, concluiu que atualmente é  praticamente impossível conseguir junto ao INSS a concessão da aposentadoria especial, por mais insalubre que seja o ambiente de trabalho do segurado.
Quando um trabalhador vai solicitar a especial é exigido que ele tenha tempo de exposição diário e temporal.
Ora, isso já foi derrubado em vários Tribunais Federais Regionais com pensamento totalmente oposta a Previdência Social.
Enquanto Insalubridade é uma exposição continuado e temporal a agentes nocivos que reduzirão à expectativa de vida do trabalhador a periculosidade é oposta.
A periculosidade ocorre no ato do trabalhador executar sua função laboral, portanto, a temporal. A exposição ao risco ocorre justamente quando for realizar suas funções, podendo sofrer um acidente ou a morte.
Portanto, sendo coisas distintas.
 Um exemplo; um policial sai para trabalhar leva um tiro; Um eletricista vai manusear um cabo energizado e toma um choque, um trabalhador com explosivos, combustíveis e por aí vai...
Mesmo assim até os dias de hoje o INSS continua negando e exigindo do trabalhador que entre na justiça atrás de seus direitos.
Mesmos os trabalhadores do setor elétrico só é permitido se ele for do setor de alta tensão como se o trabalhador não pudesse morrer a levar uma descarga elétrica na tensão Industrial.
Nos dias de hoje se discute muito sobre algum dano físico que uma ERB de celular poderia causar aos moradores da região, a potencia de rádios e celulares. Embora não existam comprovações cientificas claras.
E Quem trabalha nos transmissores de grande potência?
E quem trabalha sujeitos a campos elétricos fortes, como subestações, equipamentos industriais de grande porte, telecomunicações, equipamentos hospitalares são imunes a isso ?
Acho que esta na hora da Previdência soltar uma regulamentação sobre isso baseada nas decisões judiciais e não ficar atrapalhando a vida do trabalhador comprovadamente com seus diretos reconhecidos, muitos, sem tempo de usufruir do descanso de muitos anos de trabalhado.

J.A,






Um comentário: